Novas tabelas IRS a partir de agosto

Flash Notícias NA 04/08/2025
Novas tabelas IRS a partir de agosto

O Governo anunciou recentemente a implementação de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que prometem trazer mudanças significativas para os contribuintes portugueses.

Por Despacho n.o 8464-A/2025, de 22 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República – Suplemento, Série II, de 22-07-2025 com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025 foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

À semelhança do que aconteceu no ano passado, esta alteração vem trazer um maior rendimento líquido em agosto e setembro, mas a partir de outubro volta a ser mais baixo. Isto porque as tabelas de agosto e setembro visam compensar o descontado de janeiro a julho de 2025.

O impacto será variável consoante o rendimento e a situação familiar de cada contribuinte, mas o Governo sublinha que se trata de uma redução efetiva da carga fiscal.

É importante relembrar que não descontando mensalmente também o retorno do IRS em 2026 poderá ser inferior ou em alguns casos nulo, situação que já aconteceu com a entrega do IRS de 2024.

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Tabelas de retenção na fonte para o continente – entre 1 de agosto e 31 de setembro de 2025

Tabela I-A – Trabalho dependente
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 0,00% 0,00 21,43   0,0%
Até 1.070,00 0,00% 0,00 21,43   0,0%
Até 1.136,00 0,00% 0,00 21,43   0,0%
Até 1.187,00 1,08% 12,27 21,43   0,0%
Até 1.787,00 2,44% 28,42 21,43   0,8%
Até 2.078,00 3,14% 40,93 21,43   1,2%
Até 2.432,00 5,24% 84,57 21,43   1,8%
Até 3.233,00 7,67% 143,67 21,43   3,2%
Até 5.547,00 13,89% 344,77 21,43   7,7%
Até 20.221,00 44,95% 2.067,67 21,43   34,7%
Superior a 20.221,00 47,17% 2.516,58 21,43   n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela II-A – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 0,00% 0,00 34,29   0,0%
Até 1.070,00 0,00% 0,00 34,29   0,0%
Até 1.136,00 0,00% 0,00 34,29   0,0%
Até 1.187,00 1,08% 12,27 34,29   0,0%
Até 1.787,00 2,44% 28,42 34,29   0,8%
Até 2.078,00 3,14% 40,93 34,29   1,2%
Até 2.432,00 5,24% 84,57 34,29   1,8%
Até 3.233,00 7,67% 143,67 34,29   3,2%
Até 5.547,00 13,89% 344,77 34,29   7,7%
Até 20.221,00 44,95% 2.067,67 34,29   34,7%
Superior a 20.221,00 47,17% 2.516,58 34,29   n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela III-A – Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 957,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 0,00% 0,00 42,86   0,0%
Até 1.070,00 0,00% 0,00 42,86   0,0%
Até 1.081,00 0,00% 0,00 42,86   0,0%
Até 1.408,00 0,65% 7,03 42,86   0,2%
Até 1.931,00 1,60% 20,41 42,86   0,5%
Até 2.200,00 1,97% 27,56 42,86   0,7%
Até 2.698,00 3,46% 60,34 42,86   1,2%
Até 3.317,00 5,14% 105,67 42,86   2,0%
Até 5.965,00 10,27% 275,84 42,86   5,6%
Até 20.265,00 38,43% 1.955,59 42,86   28,8%
Superior a 20.265,00 47,17% 3.726,76 42,86   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IV-A – Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.694,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 2.032,00 1,33% 22,54   0,2%
Até 2.452,00 1,48% 25,59   0,4%
Até 4.420,00 3,26% 69,24   1,7%
Até 4.680,00 5,06% 148,80   1,9%
Até 6.687,00 10,69% 412,29   4,5%
Até 20.468,00 44,95% 2.703,26   31,7%
Superior a 20.468,00 47,17% 3.157,65   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela V-A – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.938,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.032,00 1,08% 20,94 42,86   0,0%
Até 2.813,00 1,57% 30,90 42,86   0,5%
Até 4.438,00 3,49% 84,91 42,86   1,6%
Até 6.754,00 5,75% 185,21 42,86   3,0%
Até 7.048,00 11,91% 601,26 42,86   3,4%
Até 20.468,00 44,95% 2.929,92 42,86   30,6%
Superior a 20.468,00 47,17% 3.384,31 42,86   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VI-A – Trabalho dependente
Casado dois titulares com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.668,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.043,00 0,00% 0,00 21,43   0,0%
Até 2.465,00 1,22% 24,93 21,43   0,2%
Até 3.067,00 1,57% 33,56 21,43   0,5%
Até 4.438,00 3,49% 92,45 21,43   1,4%
Até 6.754,00 5,75% 192,75 21,43   2,9%
Até 7.048,00 11,91% 608,80 21,43   3,3%
Até 20.468,00 44,95% 2.937,46 21,43   30,6%
Superior a 20.468,00 47,17% 3.391,85 21,43   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VII-A – Trabalho dependente
Casado, único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.325,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 3.428,00 2,31% 53,71 42,86   0,7%
Até 3.689,00 3,86% 106,85 42,86   1,0%
Até 6.687,00 8,80% 289,09 42,86   4,5%
Até 20.468,00 42,44% 2.538,60 42,86   30,0%
Superior a 20.468,00 47,17% 3.506,74 42,86   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VIII-A – Pensões
Não casado ou casado dois titulares 
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 992,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.063,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.116,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.214,00 1,08% 12,06   0,1%
Até 1.837,00 2,44% 28,58   0,9%
Até 2.074,00 3,14% 41,44   1,1%
Até 2.301,00 5,24% 85,00   1,5%
Até 3.398,00 8,62% 162,78   3,8%
Até 5.833,00 15,61% 400,31   8,7%
Até 18.332,00 50,50% 2.435,45   37,2%
Superior a 18.332,00 53,00% 2.893,75   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IX-A – Pensões
Casado, único titular
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 992,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.063,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.152,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 1.502,00 0,81% 9,34   0,2%
Até 1.852,00 1,95% 26,47   0,5%
Até 2.273,00 2,20% 31,10   0,8%
Até 3.185,00 4,19% 76,34   1,8%
Até 3.416,00 6,47% 148,96   2,1%
Até 6.085,00 11,53% 321,81   6,2%
Até 18.350,00 42,93% 2.232,50   30,8%
Superior a 18.350,00 53,00% 4.080,35   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela X-A – Pensões
Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.816,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.032,00 1,41% 25,61 18,19   0,1%
Até 2.452,00 1,57% 28,87 18,19   0,4%
Até 3.221,00 3,88% 85,52 18,19   1,2%
Até 4.534,00 6,47% 168,95 18,19   2,7%
Até 6.627,00 13,38% 482,25 18,19   6,1%
Até 18.529,00 50,50% 2.942,20 18,19   34,6%
Superior a 18.529,00 53,00% 3.405,43 18,19   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela XI-A – Pensões
Casado, único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.257,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.727,00 0,91% 20,54 36,38   0,2%
Até 3.293,00 2,37% 60,36 36,38   0,5%
Até 3.994,00 4,53% 131,49 36,38   1,2%
Até 6.266,00 10,91% 386,31 36,38   4,7%
Até 18.169,00 46,97% 2.645,83 36,38   32,4%
Superior a 18.169,00 53,00% 3.741,43 36,38   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabelas de retenção na fonte para o continente – entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2025

Tabela I – Trabalho dependente
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 12,50% 12,5% x 2,60 x (1.205,71 – R) 21,43   5,5%
Até 1.070,00 16,00% 16% x 1,35 x (1.476,91 – R) 21,43   7,8%
Até 1.136,00 16,00% 87,90 21,43   8,3%
Até 1.187,00 21,50% 150,38 21,43   8,8%
Até 1.787,00 24,40% 184,81 21,43   14,1%
Até 2.078,00 31,40% 309,90 21,43   16,5%
Até 2.432,00 34,90% 382,63 21,43   19,2%
Até 3.233,00 38,36% 466,78 21,43   23,9%
Até 5.547,00 39,69% 509,78 21,43   30,5%
Até 20.221,00 44,95% 801,56 21,43   41,0%
Superior a 20.221,00 47,17% 1.250,47 21,43   n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela II – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 12,50% 12,5% x 2,60 x (1.205,71 – R) 34,29   5,5%
Até 1.070,00 16,00% 16% x 1,35 x (1.476,91 – R) 34,29   7,8%
Até 1.136,00 16,00% 87,90 34,29   8,0%
Até 1.187,00 21,50% 150,38 34,29   8,8%
Até 1.787,00 24,40% 184,81 34,29   14,1%
Até 2.078,00 31,40% 309,90 34,29   16,5%
Até 2.432,00 34,90% 382,63 34,29   19,2%
Até 3.233,00 38,36% 466,78 34,29   23,9%
Até 5.547,00 39,69% 509,78 34,29   30,5%
Até 20.221,00 44,95% 801,56 34,29   41,0%
Superior a 20.221,00 47,17% 1.250,47 34,29   n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela III – Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 957,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 992,00 12,50% 12,5% x 2,6 x (1.325,49 – R) 42,86   1,6%
Até 1.070,00 12,50% 12,5% x 1,35 x (1.637,94 – R) 42,86   3,5%
Até 1.081,00 12,50% 95,84 42,86   3,6%
Até 1.408,00 12,90% 100,17 42,86   5,8%
Até 1.931,00 16,00% 143,82 42,86   8,6%
Até 2.200,00 19,68% 214,89 42,86   9,9%
Até 2.698,00 23,07% 289,47 42,86   12,3%
Até 3.317,00 25,70% 360,43 42,86   14,8%
Até 5.965,00 29,33% 480,84 42,86   21,3%
Até 20.265,00 38,43% 1.023,66 42,86   33,4%
Superior a 20.265,00 47,17% 2.794,83 42,86   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IV – Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.694,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 2.032,00 21,50% 364,21   3,6%
Até 2.452,00 31,40% 565,38   8,3%
Até 4.420,00 34,90% 651,20   20,2%
Até 4.680,00 38,36% 804,14   21,2%
Até 6.687,00 39,69% 866,39   26,7%
Até 20.468,00 44,95% 1.218,13   39,0%
Superior a 20.468,00 47,17% 1.672,52   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela V – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.938,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.032,00 21,58% 418,23 42,86   1,0%
Até 2.813,00 31,40% 617,78 42,86   9,4%
Até 4.438,00 34,90% 716,24 42,86   18,8%
Até 6.754,00 38,36% 869,80 42,86   25,5%
Até 7.048,00 39,69% 959,63 42,86   26,1%
Até 20.468,00 44,95% 1.330,36 42,86   38,5%
Superior a 20.468,00 47,17% 1.784,75 42,86   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VI – Trabalho dependente
Casado dois titulares com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.668,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 2.043,00 20,74% 345,95 21,43   3,8%
Até 2.465,00 24,40% 420,73 21,43   7,3%
Até 3.067,00 31,40% 593,28 21,43   12,1%
Até 4.438,00 34,90% 700,63 21,43   19,1%
Até 6.754,00 38,36% 854,19 21,43   25,7%
Até 7.048,00 39,69% 944,02 21,43   26,3%
Até 20.468,00 44,95% 1.314,75 21,43   38,5%
Superior a 20.468,00 47,17% 1.769,14 21,43   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VII – Trabalho dependente
Casado, único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.325,00 0,00% 0,00 0,00   0,0%
Até 3.428,00 23,07% 536,38 42,86   7,4%
Até 3.689,00 25,70% 626,54 42,86   8,7%
Até 6.687,00 29,33% 760,46 42,86   18,0%
Até 20.468,00 42,44% 1.637,13 42,86   34,4%
Superior a 20.468,00 47,17% 2.605,27 42,86   n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VIII – Pensões
Não casado ou casado dois titulares 
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 992,00 12,50% 12,50% x 2,6 x (1.281,54 – R)   3,0%
Até 1.063,00 16,00% 16,00% x 1,35 x (1.281,54 – R)   5,3%
Até 1.116,00 16,00% 114,05   5,8%
Até 1.214,00 21,50% 175,43   7,0%
Até 1.837,00 24,40% 210,64   12,9%
Até 2.074,00 31,40% 339,23   15,0%
Até 2.301,00 34,90% 411,82   17,0%
Até 3.398,00 43,10% 600,51   25,4%
Até 5.833,00 44,60% 651,48   33,4%
Até 18.332,00 50,50% 995,63   45,1%
Superior a 18.332,00 53,00% 1.453,93   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IX – Pensões
Casado, único titular
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€)   Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 870,00 0,00% 0,00   0,0%
Até 992,00 12,50% 12,50% x 2,6 x (1.338,82 – R)   1,1%
Até 1.063,00 12,50% 12,50% x 1,728 x (1.516,20 – R)   3,3%
Até 1.152,00 12,50% 97,90   4,0%
Até 1.502,00 16,13% 139,72   6,8%
Até 1.852,00 19,52% 190,64   9,2%
Até 2.273,00 21,98% 236,20   11,6%
Até 3.185,00 27,92% 371,22   16,3%
Até 3.416,00 32,33% 511,68   17,4%
Até 6.085,00 32,96% 533,21   24,2%
Até 18.350,00 42,93% 1.139,89   36,7%
Superior a 18.350,00 53,00% 2.987,74   n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela X – Pensões
Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.816,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
Até 2.032,00 24,40% 443,11 18,19 2,6%
Até 2.452,00 31,40% 585,35 18,19 7,5%
Até 3.221,00 34,90% 671,17 18,19 14,1%
Até 4.534,00 43,10% 935,30 18,19 22,5%
Até 6.627,00 44,60% 1.003,31 18,19 29,5%
Até 18.529,00 50,50% 1.394,31 18,19 43,0%
Superior a 18.529,00 53,00% 1.857,54 18,19 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela XI – Pensões
Casado, único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€) Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.257,00 0,00% 0,00 0,00 0,0%
Até 2.727,00 18,22% 411,23 36,38 3,1%
Até 3.293,00 23,73% 561,49 36,38 6,7%
Até 3.994,00 30,17% 773,56 36,38 10,8%
Até 6.266,00 36,37% 1.021,19 36,38 20,1%
Até 18.169,00 46,97% 1.685,39 36,38 37,7%
Superior a 18.169,00 53,00% 2.780,99 36,38 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

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